Talita Helena da Costa Mota
ASSESSORA LEGISLATIVA - TALITA HELENA DA COSTA MOTA
TELEFONE – (35) 3433-1333
E-MAIL - [email protected]
ATRIBUIÇÕES:
1. Acompanhar a realização de protocolos gerais;
2. Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em nível
estratégico a Mesa Diretora no desempenho de suas funções e nas atribuições legais necessárias ao
exercício de competência do mesmo, de acordo com as instruções e determinações do assessorado;
3. Gerir a recepção Comunicados, informações, dentre outros;
4. Controlar as correspondências físicas e eletrônicas recebidas e a serem enviadas de todos os órgãos
da Câmara Municipal;
5. Prestar assessoramento aos Vereadores quanto à redação de ofícios, indicações, requerimentos e
demais documentos necessários;
6. Manter comunicação ativa com os Vereadores a fim de instruí-los quanto a eventos e rotinas da
Câmara Municipal
7. Participar da organização eventos, cerimoniais e outras atividades;
8. Assessorar a realização de cerimoniais institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de
cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;
9. Organizar e assessorar o andamento de todas as reuniões do Poder Legislativo;
10. Manter atualizado os sistemas de cadastro e divulgação de Leis e demais atos do Poder Legislativo;
11. Assessorar o Presidente quando este participar de cerimônias e eventos, quando realizados por
entes ou órgãos de outras esferas de sua competência;
12. Atuar como correalizador dos eventos da Câmara e gerenciar as demandas de apoio e materiais
necessários para realização pelo Poder Legislativo;
13. Viabilizar a celebração de convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais
com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
14. Controlar os prazos de tramitação de Projetos de Leis, Resoluções, dentre outros atos legislativos;
15. Elaborar relatórios concernentes aos trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal;
16. Manter contato com os órgãos, instituições ou entidades que forem parceiras nos convênios, para
atualização de informações;
17. Planejar e coordenar a execução as atividades relacionadas ao Parlamento Jovem;
18. Representar a Câmara, ou acompanhar Vereadores, quando solicitado, em reuniões externas,
incluindo viagens.
19. Desenvolver outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
DATA DE ADMISSÃO: 04/04/2022