Marcus Vinícius do Nascimento de Moraes Faria
DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO - MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO DE
MORAES FARIA
TELEFONE – (35) 3433-1333
E-MAIL - [email protected]
ATRIBUIÇÕES:
1. Centralizar as atividades de redação de documentos e correspondências oficiais do Poder Legislativo;
2. Assessorar, por meio do vínculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em nível
estratégico o Presidente do Legislativo no desempenho de suas funções e nas atribuições legais
necessárias ao exercício de competência do mesmo, de acordo com as instruções e determinações do
assessorado
3. Estabelecer intercâmbio permanente de informações entre os órgãos e entidades do Município, a fim
de orientar a mesa diretora sobre a tomada de decisões;
4. Coordenar e executar, em articulação com os demais departamentos, os serviços administrativos
internos;
5. Gerenciar os sistemas de controle da Câmara Municipal;
6. Prestar assistência à Mesa Diretora em suas relações político-administrativas com os munícipes,
Poder Executivo e órgãos e entidades públicas e privadas
7. Elaborar projetos de lei, encaminhar para redação e acompanhar a sua tramitação, quando solicitado
pelos Vereadores, mantendo os registros necessários;
8. Coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal junto ao Departamento Comunicação, e
Transparência;
9. Auxiliar as comissões designadas para procedimentos administrativos, bem como orientar as
comissões permanentes em sua área de atuação;
10. Auxiliar, quando solicitado, a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal
11. Coordenar, se necessário, a Diretoria da Casa do Cidadão da Câmara Municipal;
12. Coordenar, se necessário, a Diretoria da Unidade de Atendimento Integrado - UAI
13. Auxiliar, quando solicitado, a Controladoria Interna da Câmara Municipal;
14. Revisar, no que concerne a tecnicidade, ofícios e mensagens a serem enviados a outros órgãos;
15. Acompanhar ou representar a Mesa Diretora e/ou os Vereadores em reuniões previamente
agendadas;
16. Supervisionar a política de horas extras dos servidores;
17. Rever o programa de cargos e salários da Administração, quando necessário e emitir sugestões;
18. Fazer com que os trabalhos de responsabilidade de sua Diretoria sejam executados com presteza e
cordialidade;
19. Exercer outras atividades correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DATA DE ADMISSÃO: 21/02/2025