Márcio Antonio de Carvalho
ASSISTENTE TECNICO - MARCIO ANTONIO DE CARVALHO
TELEFONE – (35) 3433-1333
E-MAIL - [email protected]
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar atividades profissionais da área administrativa, dando assistência junto ao Presidente da
Câmara Municipal.
2. Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades e apoio técnico-administrativo.
3. Elaborar estudos, pesquisas e análises relativas a atividades específicas da Câmara Municipal
4. Elaborar relatórios de trabalhos realizados.
5. Propor e acompanhar medidas de desburocratização das atividades próprias da Câmara Municipal.
6. Secretariar as atividades da mesa.
7. Observar os prazos de tramitação dos Projetos de Lei e de respostas de ofícios.
8. Promover a manutenção e a guarda dos documentos e patrimônio sob a administração da Câmara
Municipal
9. Participar e assessorar as reuniões de qualquer natureza, da Câmara Municipal.
10. Preparar a pauta de reuniões de comissões, ordinária, extraordinária, solene, dentre outras;
11. Redigir e revisar as atas das reuniões, colher assinaturas e proceder com o arquivamento das
mesmas.
12. Gerenciar todos os serviços e procedimentos junto ao Dirigente da Secretaria Geral
13. Organizar cerimoniais e deles participar como cerimonialista.
14. Redigir, revisar e lançar nos sistemas pertinentes, atos do Legislativo, tais como Leis, Portarias,
Resoluções, Ofícios dentre outros.
15. Prestar atendimento ao público que se dirija ao setor que estiver lotado.
16. Interagir com os demais setores de departamentos da Câmara, auxiliando-os sempre que possível.
17. Descolar-se para atividades de sua competência em outros órgãos municipais.
18. Emitir parecer técnico, verbal ou formal, a respeito de sua área de atuação, sempre que solicitado.
19. Assessorar os departamentos e diretorias quanto a redações de Termos de Referências, Descrição de
Objetos a serem licitados;
20. Desenvolver, implantar e acompanhar a aplicação de um manual de utilização de documentos;
21. Manter sob sua guarda o acervo físico de Leis e demais atos do Poder Legislativo;
22. Executar outras atividades correlatas demandadas por seu chefe imediato.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DATA DE ADMISSÃO: 17/10/1990